Páginas

10 julho, 2013

CAMPANHA VETA DILMA!

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4571/2008, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

O Projeto de Lei fixa, no artigo 1º, § 4º, a meia-entrada ao limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, ou seja, estabelece uma quota no limite de 40% dos ingressos destinados a idosos e a estudantes. O mesmo cerceia direitos da juventude, uma vez que limita a meia entrada a 40%, logo, o jovem que chegar após atingida esta cota, terá que pagar ingresso inteiro, isso fere a isonomia - princípio, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre os mesmos. Este artigo CONTRARIA o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) que preconiza e garante o pagamento à meia-entrada para os idosos sem limitar o quantitativo de participação em eventos artísticos e culturais, conforme o Art. 23. 

Este texto foi retirado da página PETIÇÃO PÚBLICA, onde há um abaixo-assinado contra tal artigo, e as alterações feitas neste texto são de autoria do Rodrigo Crivelaro.

Vote contra ao artigo AQUI


PEC33, A disputa entre o poder Judiciário e o Legislativo.

O QUE É?
    A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 ou apenas PEC 33, cujo autor é o Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) pretende alterar 3 artigos da Constituição: 97; 102 e 103-A. Todos eles relacionados aos poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O STF é quem decide se uma lei está ou não de acordo com a Constituição. Até então, para que uma norma fosse considerada inconstitucional - que não segue os direitos ou deveres previstos na Constituição - bastava apenas o voto de 6 dos 11 ministros, segundo a PEC serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros para tal medida, isto é, 80% da Corte terá de ser contra àquela norma.
    Entretanto, em caso de emendas (PEC’s), por mais que os 9 ministros votem a favor da inconstitucionalidade, essa decisão não terá efeito imediato; para que ela seja realmente considerada inconstitucional antes terá de passar pela avaliação do Congresso, que terá um prazo de 90 dias para dar seu parecer, e caso o julgamento do Congresso seja diferente do que havia sido feito pelo STF a decisão sobre o caráter da emenda vai para o povo, através de plebiscito.
    E por último, o poder de aprovar súmulas vinculantes sairá das mãos do STF e passará para o Congresso, que terá também prazo de 90 dias para decidir sobre o assunto. O que o Supremo poderá fazer é apenas sugerir as súmulas, quem decidirá se elas terão ou não efeito vinculante é o Congresso. E para tal aprovação são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores a favor da súmula.
    O Legislativo, representado pela figura do Congresso, alegou como motivo da criação dessa PEC a interferência do Judiciário, representado pela figura do STF, em atividades que correspondem ao Poder Legislativo. Basicamente, a Emenda trata a questão da interpretação da Constituição, quem é que dá a última palavra, judiciário ou legislativo.

ANÁLISE DOS PONTOS PROPOSTOS NA PEC
   A PEC 33 é uma proposta de emenda muito complexa, antes de se posicionar a favor ou contra à ela é necessário entender como funcionam os dois poderes que estão em “guerra”, e de que forma os pontos previstos na PEC interferem na atuação dos Órgãos representantes desses dois poderes.
    Primeiro ponto a ser levantado: o Congresso não terá o poder de intervir no julgamento de casos políticos, como o mensalão, por exemplo!
    Segundo: o aumento do número de ministros para tomada de decisões do STF. Sendo o número total de ministros 11 e levando em consideração que nem sempre o presidente da Corte vota, para que um determinado assunto seja aprovado/recusado a relação de votos terá de ser 9x2 ou 9x1. Isso pode ser considerado mais democrático, pois as decisões tomadas pelo STF interferem na vida de milhares de pessoas, e usando as palavras do próprio Nazareno “por mais cultos que sejam os ministros, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular". Porém, 6 de 11 já é mais da metade, portanto, é uma forma democrática na tomada das decisões; e acredita-se que 9 votos seja um pouco exagerado, e uma forma de dificultar a ação do STF.
    Um ponto que é ABSURDO nessa PEC (desculpem minha arrogância), e que não tem argumento que o faça ser válido, é que a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição) passe pelo Congresso. O Congresso é quem faz essas Propostas, e segundo a PEC 33, elas além de passarem pelo STF, terão de passar pelo Congresso de novo. E se o STF barra-las enquanto o Congresso as aprova a decisão vai para o povo. Quem é que está invadindo o poder de quem agora? O Poder Legislativo faz uma Emenda dizendo que é porque o Poder Judiciário está interferindo em assuntos e ações que lhe diz respeito e por meio dessa Emenda ele faz a mesma coisa, invade o Poder Judiciário, sobrepõe-se à palavra do mesmo!
    E já entrando na questão do plebiscito, sabemos que é essa uma medida muito democrática, e que todo o poder de decisão deve emanar do povo. Mas, não devemos nos esquecer que o povo está exposto a manipulação da mídia, e que a mídia serve a elite. Assim como não devemos nos esquecer que muitas vezes as decisões tomadas pelo Supremo são sobre assuntos complexos e que exigem muito conhecimento jurídico.
    Por fim, em relação as súmulas vinculantes, “elas visam a nortear os julgamentos de casos semelhantes, reduzindo o volume de processos no Judiciário.” Portanto, dar ao Congresso o poder declarar súmulas com ou não efeito vinculante, seria o mesmo que dar ao Congresso o poder de guiar alguns dos julgamentos do Judiciário. Entretanto, por elas adquirirem força de lei sobre todos os tribunais não seria justo que o Congresso tivesse alguma participação na aprovação delas? Enfim, essa fica para vocês leitores pensarem um pouco a respeito.

Se você é contra à essa PEC clique aqui.


GLOSSÁRIO
Súmula: É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, deve ser colocada de forma clara e direta, na forma de verbete. A súmula não possui caráter absoluto e inalterável, servindo apenas de orientação para futuras decisões.
Efeito Vinculante: É aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema.
Súmula Vinculante: É um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://g1-globo-com.jusbrasil.com.br/noticias/100479568/entenda-a-pec-33-que-pretende-reduzir-os-poderes-do-stf http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=876817&filename=Tramitacao-PEC+33/2011 http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-discussao-em-torno-da-constitucionalidade-da-pec-33 http://revistavilanova.com/judiciario-amordacado-o-que-realmente-esta-por-tras-da-pec-33-2011/ http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/01/pec-33-uma-analise-politica-e-juridica/ http://www.pt-sp.org.br/mulheres/artigo/?acao=verNoticia&id=95 http://domacedo.blogspot.com.br/2013/05/pec-33-argumentos-do-deputado-nazareno.html http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8304:politica250413&catid=25:politica&Itemid=47 http://www.tsavkko.com.br/2013/05/desconstriuindo-argumentos-pec-33-mas.html http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1035

06 julho, 2013

Sessão da Câmara dos vereadores - Segunda, 01/07

Foi organizado pelo facebook, um evento chamado: “A saúde de Nova Odessa pede socorro”. Pedindo o comparecimento das pessoas em frente à Câmara dos vereadores, na segunda-feira dia 01; para reivindicarmos ações e prioridades para a saúde municipal.
A guarda municipal estava em peso, comparado ao grupo pequeno de manifestantes.  Durante a reunião foram discutidos alguns requerimentos.

Após algumas desavenças entre vereadores e manifestantes; aconteceu a reunião para discutir questões referentes à emergência e precariedade da saúde de Nova Odessa. Que segundo relatos de munícipes apresenta espera de mais de seis horas para pediatras. Foi discutido que será necessária antes de reivindicarmos qualquer ação, uma protocolação das questões a serem levantadas. Finalizando a reunião, realizada no intervalo da sessão - de aproximadamente 15 min; ficou decidido que a Casa ficará mais atenta às questões da saúde e ressaltando, a protocolação das questões a serem levantadas futuramente.

Uma observação curiosa a direito popular conhecer, se refere ao presidente da Câmara que se absteve da reunião com os manifestantes, faltando gravemente com o profissionalismo; devido à presença de um integrante.

E, outra falta de profissionalismo partiu de alguns manifestantes e uns vereadores. Sendo que houve discussão da mesa, direcionado aos manifestantes e, vice-versa.

Relação de requerimentos votados, na sessão do dia 01/07/2013.
-          N.221/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Prefeito Municipal sobre médicos plantonistas do Hospital Municipal. APROVADA.
-          N.274/2013 – Autor: Cláudio José Schooder - Solicita informações complementares do Prefeito Municipal, em atendimento à solicitação dos munícipes, sobre as creches do Jardim Marajoara e do Jardim Santa Rita II. REJEITADA.
-          N.281/2013 – Autor: Cláudio José Schooder - Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a designação, em sua agenda semanal, de um dia específico para atender pessoalmente a população nova-odessense. REJEITADA.
-          N.284/2013 – Autor: José Pereira – Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a realização de gestões junto à secretaria de agricultura de Agricultura e Abastecimento, objetivando a utilização da área do instituto de Zootecnia situada na Rua 1° de Janeiro, como estacionamento público. CANCELADA.
-          N.286/2013 – Autor: Avelino Xavier Alves – Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a manutenção da sinalização de solo em todo o município (sinais de pare e faixas para travessia de pedestres). APROVADA.
-          N.289/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Prefeito Municipal sobre o envio de notificação ao proprietário do imóvel situado na Rua, n. 458, para que proceda à limpeza do local. APROVADA.
-          N.290/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Chefe do Executivo sobre a acessibilidade das unidades habitacionais que menciona. APROVADA.
-          N.294/2013 - Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Prefeito Municipal, no exercício da atividade fiscalizatória, lista contendo nomes e telefones celulares de todos os Secretários e Diretores do Município. REJEITADA.
-          N.295/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Poder Executivo sobre os motivos que ensejaram a revogação da licença-prêmio. APROVADA.
-          N.296/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Prefeito Municipal e do Departamento de estratégias de Rodagem sobre as obras de recapeamento da Rodovia Astrônomo Jean Nicolini. APROVADA.
-          N.297/2013 – Autor: Vladimir Antonio da Fonseca – Solicita informações do Chefe do Poder Executivo sobre o desmembramento dos terrenos do Jardim das Palmeiras. APROVADA.
-          N.299/2013 – Autor: Avelino Xavier Alves – Solicita informação do Prefeito Municipal, sobre a manutenção do campo de areia no bairro Jardim Marajoara. Conforme específica. APROVADA.
-          N.300/2013 – Autor: Carla Furini de Lucena - Solicita informação do Prefeito Municipal sobre a implantação de placas de denominação nas bias públicas. APROVADA.
-          N.302/2013 – Autor: Antonio Alves Teixeira - Solicita informação do Prefeito Municipal, sobre a possibilidade de se editar Programa de Desligamento Voluntário - PDV. REJEITADA.
-          N.303/2013 – Autor: Antonio Alves Teixeira - Solicita informação do Prefeito Municipal sobre os repasses federais recebidos nos primeiros meses de 2013. REJEITADA.
-          N.306/2013 – Autor: Vagner Barilon – Solicita informações ao Poder Executivo, por meio do departamento responsável, acerca da possibilidade de se realizar obras de melhoria na área ao lado do cemitério municipal, a fim de que a população possa utilizá-la como estacionamento. APROVADA.
-          N.307/2013 – Autor: Vagner Barilon – Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo acerca da possibilidade de cobrir com raspas de asfalto a “Estrada do Laurindo”. APROVADA.
-          N.312/2013 – Autor: Cláudio José Schooder – Solicita informações do Prefeito Municipal sobre a existência de estuda Voltado à implantação de lombada na Rua Sebastião da Cruz Prata, em frente ao n. 13, no Residencial Triunfo. APROVADA.

OBS: Projeto de lei número 84/2013 – Se refere ao corredor metropolitano que passará por NO. APROVADA.


OBS²: Lista não completa; futuramente postarei os que faltaram.