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28 junho, 2013

Entenda a PEC 99/11

No dia 27/03/2013 foi aprovada a PEC 99/11, Emenda Constitucional proposta pelo deputado João Campos (PSDB/GO) que confere a entidades religiosas de âmbito nacional o poder de propor ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade para decisões tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

Segundo a Constituição Federal de 88, as entidades que possuem esse poder são:

• O presidente da República.
• A mesa do Senado Federal.
• A mesa da Câmara dos Deputados.
• A mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
• Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
• O procurador-geral da República.
• O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
• Partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

Com a atual emenda da lei, as entidades conhecidas que passarão a usufruir desse poder são:

• CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
• CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil).
• "Superior Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil".
• "Convenção Batista Nacional".

O que diferencia as entidades do primeiro grupo e do segundo é que no primeiro caso todas as entidades tiveram seus representantes eleitos pelo povo, portanto, são instituições democráticas. Já no segundo caso, apesar de possuírem influência ao longo de todo o país, tais grupos não representam a população brasileira como um todo. 

Logo, tal emenda significa o incentivo à criação de um Estado Teocrático, o que vai profundamente contra os preceitos democráticos da República, que pregam a liberdade religiosa, e colocam todos os indivíduos na mesma condição perante a lei e o Estado.

A PEC 99/11 equipara as entidades religiosas a partidos políticos e dá o avara para as mesmas atuarem nas decisões políticas do país. Essa emenda assim como a eleição de Feliciano e a “Bancada Evangélica” representam o retrocesso social do nosso país, e o perigo iminente de iniciar-se um novo período inquisitório no Brasil. 


Se você é contra a essa proposta retrógrada, clique aqui.

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