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10 julho, 2013

CAMPANHA VETA DILMA!

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4571/2008, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

O Projeto de Lei fixa, no artigo 1º, § 4º, a meia-entrada ao limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, ou seja, estabelece uma quota no limite de 40% dos ingressos destinados a idosos e a estudantes. O mesmo cerceia direitos da juventude, uma vez que limita a meia entrada a 40%, logo, o jovem que chegar após atingida esta cota, terá que pagar ingresso inteiro, isso fere a isonomia - princípio, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre os mesmos. Este artigo CONTRARIA o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) que preconiza e garante o pagamento à meia-entrada para os idosos sem limitar o quantitativo de participação em eventos artísticos e culturais, conforme o Art. 23. 

Este texto foi retirado da página PETIÇÃO PÚBLICA, onde há um abaixo-assinado contra tal artigo, e as alterações feitas neste texto são de autoria do Rodrigo Crivelaro.

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