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10 julho, 2013

PEC33, A disputa entre o poder Judiciário e o Legislativo.

O QUE É?
    A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 ou apenas PEC 33, cujo autor é o Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) pretende alterar 3 artigos da Constituição: 97; 102 e 103-A. Todos eles relacionados aos poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O STF é quem decide se uma lei está ou não de acordo com a Constituição. Até então, para que uma norma fosse considerada inconstitucional - que não segue os direitos ou deveres previstos na Constituição - bastava apenas o voto de 6 dos 11 ministros, segundo a PEC serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros para tal medida, isto é, 80% da Corte terá de ser contra àquela norma.
    Entretanto, em caso de emendas (PEC’s), por mais que os 9 ministros votem a favor da inconstitucionalidade, essa decisão não terá efeito imediato; para que ela seja realmente considerada inconstitucional antes terá de passar pela avaliação do Congresso, que terá um prazo de 90 dias para dar seu parecer, e caso o julgamento do Congresso seja diferente do que havia sido feito pelo STF a decisão sobre o caráter da emenda vai para o povo, através de plebiscito.
    E por último, o poder de aprovar súmulas vinculantes sairá das mãos do STF e passará para o Congresso, que terá também prazo de 90 dias para decidir sobre o assunto. O que o Supremo poderá fazer é apenas sugerir as súmulas, quem decidirá se elas terão ou não efeito vinculante é o Congresso. E para tal aprovação são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores a favor da súmula.
    O Legislativo, representado pela figura do Congresso, alegou como motivo da criação dessa PEC a interferência do Judiciário, representado pela figura do STF, em atividades que correspondem ao Poder Legislativo. Basicamente, a Emenda trata a questão da interpretação da Constituição, quem é que dá a última palavra, judiciário ou legislativo.

ANÁLISE DOS PONTOS PROPOSTOS NA PEC
   A PEC 33 é uma proposta de emenda muito complexa, antes de se posicionar a favor ou contra à ela é necessário entender como funcionam os dois poderes que estão em “guerra”, e de que forma os pontos previstos na PEC interferem na atuação dos Órgãos representantes desses dois poderes.
    Primeiro ponto a ser levantado: o Congresso não terá o poder de intervir no julgamento de casos políticos, como o mensalão, por exemplo!
    Segundo: o aumento do número de ministros para tomada de decisões do STF. Sendo o número total de ministros 11 e levando em consideração que nem sempre o presidente da Corte vota, para que um determinado assunto seja aprovado/recusado a relação de votos terá de ser 9x2 ou 9x1. Isso pode ser considerado mais democrático, pois as decisões tomadas pelo STF interferem na vida de milhares de pessoas, e usando as palavras do próprio Nazareno “por mais cultos que sejam os ministros, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular". Porém, 6 de 11 já é mais da metade, portanto, é uma forma democrática na tomada das decisões; e acredita-se que 9 votos seja um pouco exagerado, e uma forma de dificultar a ação do STF.
    Um ponto que é ABSURDO nessa PEC (desculpem minha arrogância), e que não tem argumento que o faça ser válido, é que a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição) passe pelo Congresso. O Congresso é quem faz essas Propostas, e segundo a PEC 33, elas além de passarem pelo STF, terão de passar pelo Congresso de novo. E se o STF barra-las enquanto o Congresso as aprova a decisão vai para o povo. Quem é que está invadindo o poder de quem agora? O Poder Legislativo faz uma Emenda dizendo que é porque o Poder Judiciário está interferindo em assuntos e ações que lhe diz respeito e por meio dessa Emenda ele faz a mesma coisa, invade o Poder Judiciário, sobrepõe-se à palavra do mesmo!
    E já entrando na questão do plebiscito, sabemos que é essa uma medida muito democrática, e que todo o poder de decisão deve emanar do povo. Mas, não devemos nos esquecer que o povo está exposto a manipulação da mídia, e que a mídia serve a elite. Assim como não devemos nos esquecer que muitas vezes as decisões tomadas pelo Supremo são sobre assuntos complexos e que exigem muito conhecimento jurídico.
    Por fim, em relação as súmulas vinculantes, “elas visam a nortear os julgamentos de casos semelhantes, reduzindo o volume de processos no Judiciário.” Portanto, dar ao Congresso o poder declarar súmulas com ou não efeito vinculante, seria o mesmo que dar ao Congresso o poder de guiar alguns dos julgamentos do Judiciário. Entretanto, por elas adquirirem força de lei sobre todos os tribunais não seria justo que o Congresso tivesse alguma participação na aprovação delas? Enfim, essa fica para vocês leitores pensarem um pouco a respeito.

Se você é contra à essa PEC clique aqui.


GLOSSÁRIO
Súmula: É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, deve ser colocada de forma clara e direta, na forma de verbete. A súmula não possui caráter absoluto e inalterável, servindo apenas de orientação para futuras decisões.
Efeito Vinculante: É aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema.
Súmula Vinculante: É um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://g1-globo-com.jusbrasil.com.br/noticias/100479568/entenda-a-pec-33-que-pretende-reduzir-os-poderes-do-stf http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=876817&filename=Tramitacao-PEC+33/2011 http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-discussao-em-torno-da-constitucionalidade-da-pec-33 http://revistavilanova.com/judiciario-amordacado-o-que-realmente-esta-por-tras-da-pec-33-2011/ http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/01/pec-33-uma-analise-politica-e-juridica/ http://www.pt-sp.org.br/mulheres/artigo/?acao=verNoticia&id=95 http://domacedo.blogspot.com.br/2013/05/pec-33-argumentos-do-deputado-nazareno.html http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8304:politica250413&catid=25:politica&Itemid=47 http://www.tsavkko.com.br/2013/05/desconstriuindo-argumentos-pec-33-mas.html http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1035

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